CONTRATO - CURSO SEMESTRAL QUÍMICA DESCOMPLICADA
CVPB Cursos Preparatórios e Materiais Didáticos LTDA com sede na Rua Joaquim Lírio, n°820, Loja 41, 42 e 43, Bairro Praia do Canto, CEP 29055-460, Vitória/ES, inscrita no CNPJ sob o 53.795.730/0001-92, doravante denominada CONTRATADA; e o(a) comprador(a), doravante denominado(a) CONTRATANTE, qualificado na plataforma conforme os dados por ele livremente fornecidos e de sua responsabilidade.
Considerado que:
O CONTRATANTE é aquele que contrata os serviços da CONTRATADA, podendo ser o aluno ou seu responsável legal, quando cabível e/ou necessário, o qual livremente fornece seus dados cadastrais e pessoais, bem como de pagamento na plataforma utilizada pela CONTRATADA;
A CONTRATADA é empresa que presta serviços de conteúdo educacional; O curso "Semestral Química Descomplicada", ministrado em formato presencial, é um serviço considerado obrigação de meio, não vinculando a CONTRATADA a qualquer resultado almejado pelo CONTRATANTE.
IV. A plataforma utilizada para disponibilização de conteúdo e procedimento de cobrança pertence a terceiro.
O CONTRATANTE decidiu de forma livre e espontânea contratar os serviços oferecidos pela CONTRATADA; e
Ao contratar tais serviços, o CONTRATANTE leu atentamente declara concordar com os termos do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
Estando justos e acertados os termos que seguem, firmam as partes o presente contrato.
1. CAPACIDADE NEGOCIAL
1.1. O CONTRATANTE declara possuir plena capacidade civil, nos termos do art. 5º do Código Civil. 1.2. " Caso o aluno seja menor de 18 (dezoito) anos, declara que a presente contratação é assistida por seu responsável legal, que lê e concorda com o presente contrato em sua integralidade.
1.3. No caso da Cláusula 1.2, fica claro e acertado que a aquisição dos serviços mencionados no presente contrato deverá obrigatoriamente ser realizada por seus pais ou responsáveis.
2. OBJETO
2.1. O objeto do presente Contrato é o curso "Semestral Química Descomplicada", ministrado pela CONTRATADA de maneira presencial; a disponibilização de listas em PDF e material didático impresso, com retenção permanente pelos alunos; suporte por membro da equipe da CONTRATADA devidamente qualificado, todos disponíveis ao CONTRATANTE na plataforma utilizada pelo CONTRATADO.
2.1.1. O CONTRATANTE terá acesso limitado ao horário escolhido à sala de aula durante o prazo de duração do contrato.
Durante o período de vigência do Contrato, o CONTRATANTE contará com auxílio da Equipe Carol Borgo Cursos, com os profissionais designados pela CONTRATADA.
3. CANCELAMENTO
3.1. O pedido de rescisão, até 7 dias após a matrícula, mediante solicitação na Plataforma da Lia, haverá restituição integral dos valores pagos pelo CONTRATANTE.
3.1.1. O pedido de rescisão, após 7 dias e antes do início das aulas, mediante pedido, ensejará cobrança de multa compensatória equivalente a 30% sobre o valor do curso, a título de remuneração dos custos operacionais despendidos pela CONTRATADA para a inicialização dos cursos;
3.1.2. O pedido de rescisão, até 30 dias após do início das aulas, mediante pedido, ensejará cobrança de multa compensatória equivalente a 50% sobre o valor do curso, a título de remuneração dos custos operacionais despendidos pela CONTRATADA;
3.1.3. O pedido de rescisão, após 31 dias do início das aulas, não haverá devolução do valor pago pela CONTRATADA.
3.2. O aluno aprovado e devidamente matriculado na faculdade, até o recebimento do material didático, mediante comprovação da matrícula, haverá restituição integral dos valores pagos pelo CONTRATANTE.
3.2.1. Após o recebimento do material didático, mesmo em caso de aprovação, segue o acordado nos itens 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3.
4. VIGÊNCIA
4.1. A vigência deste Contrato inicia-se a partir do pagamento realizado na plataforma, na forma do item 3.1 e encerra-se no dia 01/11/2024.
5. VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
5.1. O CONTRATANTE expressamente declara, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que as informações fornecidas no âmbito desta contratação, incluindo, mas não se limitando a dados pessoais e cadastrais como nome, endereço, telefones e dados de pagamento como cartão de crédito, bem como outras informações fornecidas à CONTRATADA, são verdadeiras e corretas, assumindo a responsabilidade de atualizá-las sempre que houver qualquer alteração.
6. RESPONSABILIDADE TÉCNICA
6.1. O conteúdo das aulas disponibilizadas será definido pela CONTRATADA, o qual não poderá ser alterado para acomodação de situações particulares e pessoais do CONTRATANTE. No entanto, a CONTRATADA poderá alterá-lo conforme sua conveniência, sendo enviadas eventuais alterações através do canal de atendimento, conforme destacado no objeto deste contrato.
7. VALOR E PAGAMENTO
7.1. Como contraprestação pelos Serviços a serem prestados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE pagará a importância de R$ 5.397,00 (cinco mil trezentos e noventa e sete reais) à vista, podendo realizar o pagamento do valor mencionado utilizando PIX, cartão de débito ou crédito, ou parcelado em 2 a 12 vezes no cartão de crédito com juros gerados pela Lia.
8. RESCISÃO
8.1. O presente Contrato poderá ser rescindido na seguinte hipótese:
8.1.1. Pelo CONTRATANTE, por desistência voluntária, mediante envio de requerimento próprio até o 7º (sétimo) dia após a assinatura do presente contrato, através da plataforma da Lia utilizada pela CONTRATADA.
8.1.2. Caso o CONTRATANTE tenha feito o pagamento por meio de cartão de crédito, não será efetuada cobrança de nenhum valor.
8.1.3. Passado o prazo da cláusula 3.1, irá obedecer o estipulado nas cláusulas 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3.
9. AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM
9.1. O CONTRATANTE concede, expressa e gratuitamente, o direito de utilização de sua imagem e voz, para fins de registro de atividades e/ou de acervo histórico, em campanhas institucionais, materiais impressos, audiovisuais e virtuais, incluindo mídias sociais e endereços eletrônicos da CONTRATADA.
9.1.1. Caso o CONTRATANTE não esteja de acordo com os usos aqui previstos, deverá manifestar sua discordância, por escrito, através do Canal de Atendimento disponível neste Contrato.
9.1.2. Caso o aderente ao presente contrato seja o responsável legal pelo aluno, desde já fica autorizada a utilização, nos termos da Cláusula 9.1, da imagem do aluno.
10. PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. O CONTRATANTE reconhece a CONTRATADA como titular única e exclusiva de todos os direitos relativos aos produtos dos Serviços objetos deste Contrato, incluindo, mas não se limitando a, técnicas, designs, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, publicações em redes sociais, conteúdo de aulas (especialmente videoaulas), animações, fluxogramas, fotografias, programas de computador, discos, documentos, e- books e outros materiais educacionais, marcas, criações, programas, sistemas, softwares, código fonte e código objeto, customizações, documentação, dadostécnicos, bem como suas eventuais atualizações e/ou alterações realizadas por sugestão, críticas e observações do CONTRATANTE.
10.1.1. Em decorrência do disposto nesta cláusula, fica vedada ao CONTRATANTE qualquer possibilidade de reprodução, cessão a qualquer título, uso fora do objeto deste Contrato, pois tais prerrogativas são exclusivas da CONTRATADA.
11. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
11.1. A CONTRATADA, por si, por seus colaboradores, e prestadores de serviço obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física identificada ou identificável ("Dados Pessoais") e com as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou "LGPD"), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos Dados objeto do presente Contrato.
11.2. Durante a vigência da relação havida entre as Partes e para fins de cumprimento do objeto deste Contrato, bem como para aperfeiçoar seus serviços e promover um melhor desempenho na entrega dos serviços contratados, poderão ser coletados Dados Pessoais do CONTRATANTE, como dados cadastrais e do pagamento (nome, número de identidade e CPF, e-mail telefones para contato, dados do cartão de crédito e dados bancários) ("Dados*), que, neste ato, consente de forma de forma livre e autoriza expressamente a CONTRATADA a tratar e utilizar tais Dados para atender as finalidades aqui estabelecidas, em atenção à LGPD.
11.3. Os Dados eventualmente coletados, armazenados e utilizados para cumprimento das finalidades objeto deste Contrato poderá ser compartilhados prestadores de serviço de estrita confiança da CONTRATADA única e com exclusivamente para consecução de objetivos relacionados aos serviços.
11.4. A CONTRATADA, seus colaboradores e prestadores de serviço se compromete(m) a respeitar a privacidade e tratar como confidenciais todos os Dados a que vierem a ter acesso em razão do cumprimento das disposições deste contrato, envidando os melhores esforços para garantir tal obrigação.
11.5. Os Dados Pessoais são recolhidos, processados e utilizados exclusivamente no âmbito necessário para a prestação dos Serviços objeto do presente Contrato.
11.6. A CONTRATADA prestará os Serviços mediante esforço razoável em conformidade com controles de Segurança da Informação e com a legislação aplicável.
12. DISPONIBILIDADE DAS AULAS E ADIMPLEMENTO CONTRATUAL
12.1. O acesso do CONTRATANTE à sala de aula e plataforma será até 01/11/2024.
12.2. Caso o CONTRATANTE, independente da motivação, não acesse o conteúdo e não utilize os Serviços contratados, sem formalizar eventual desistência nos moldes da cláusula 8.11, não estará desobrigado do cumprimento integral deste Contrato.
13. PLATAFORMAS DISPONÍVEIS AO CONTRATANTE
13.1. As informações de acesso à Plataforma (login e senha), recebidas pelo CONTRATANTE são de seu uso individual e intransferível, não sendo a CONTRATADA responsável por danos causados por acesso de terceiros não autorizados.
13.2. A CONTRATADA declara expressamente que possui todos os direitos intelectuais referentes ao conteúdo disponibilizado e que não está, de qualquer forma, impedida de disponibilizá-lo, garantindo que não viola qualquer direito de propriedade intelectual, incluindo patente, direito de autor, segredo industrial ou quaisquer outros direitos de terceiros ou preceitos legais nacionais ou estrangeiros.
13.3. O CONTRATANTE se compromete, portanto, a não causar, bem como a não permitir que ocorra a engenharia reversa, decomposição, desmontar, copiar, modificar, reproduzir, sublicenciar, publicar, divulgar, transmitir, emprestar, distribuir ou, de qualquer outra maneira, dispor da Plataforma, ou de qualquer de suas funcionalidades e/ou componentes, sob pena de suspensão da conta de acesso e descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos.
13.4. A CONTRATADA não se responsabiliza também, pela disponibilidade da Plataforma, dado que ela é gerenciada por terceiros, inclusive no caso de recebimento de denúncias pela Plataforma quanto à utilização do CONTRATANTE em relação esta e eventual suspensão da conta por isso motivada.
14. CANAL DE ATENDIMENTO E SUPORTE AO CLIENTE
14.1. Em caso de qualquer dúvida, sugestão, reclamação ou requisição relacionada aos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE poderá entrar em contato com a CONTRATADA por meio do seguinte Canal de Atendimento: (27) 999966094.
14.2. O CONTRATANTE tem ciência que a resposta às dúvidas, sugestões, reclamações ou requisições terão prazo de resposta de no máximo 5 (cinco) dias úteis.
15. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA
15.1. As Partes reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, estabelecida por assinatura eletrônica, ainda que fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme permitido pelo art. 6º, § 2º, do Decreto n° 10.278/2020.
15.2. Fica estabelecido, portanto, que o presente Contrato ou outros instrumentos necessários à continuação da prestação dos Serviços, poderão ser firmados entre as Partes e suas testemunhas por meios digitais de contratação, disponibilizados pela CONTRATADA ou por ela indicados, conforme disposto no art. 6º, § 2º, do Decreto n° 10.278/2020.
15.3. As Partes reconhecem que as mensagens eletrônicas, seja via correio eletrônico, acesso à Internet, aplicativos sociais, comunicadores instantâneos ou outras formas de envio e recebimento de mensagens trocadas entre elas, constituem evidência e prova legal em âmbito judicial, devendo ser preservadas em seu formato original. A CONTRATADA poderá utilizar toda e qualquer comunicação recebida, assim como todos os registros de transações eletrônicas a partir de identificadores únicos e registros de navegação em seus ambientes informáticos para a composição de conjunto probatório judicial ou extrajudicial.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Todas as cláusulas deste contrato referentes a direitos de propriedade intelectual, isenções de responsabilidades e demais disposições relacionadas permanecerão vigentes após o termo do contrato.
16.2. Todas as tratativas sobre o andamento, modificações ou alterações do objeto deste Contrato deverão ser feitas de comum acordo entre as Partes, por escrito, ficando estipulado que os acordos verbais não produzirão quaisquer efeitos.
16.3. A ausência de exercício imediato ou em definitivo de qualquer direito ou prerrogativa cabível à CONTRATADA não caracteriza sua renúncia. Caso a CONTRATADA renuncie a quaisquer direitos ou prerrogativas individualmente, não se interpretará haver renúncia ao exercício de seus direitos como um todo.